A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu nesta semana alterações pontuais na regulamentação que trata sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa para melhor alinhar as regras da autarquia com recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

As mudanças focam no tratamento de operações ou situações envolvendo investidores não residentes ligados a países que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI, informou a CVM.

A resolução CVM 245, editada na quinta-feira, altera a resolução CVM 50, que agora prevê monitoramento contínuo e reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a seleção de operações ou situações atípicas, independentemente da classificação de risco do investidor. A regra anterior não previa o acompanhamento contínuo.

O novo texto também inclui o artigo 17-A, que determina que operações ou situações envolvendo investidores não residentes oriundos de países que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI devem ser objeto de medidas reforçadas de diligência devida.

O dispositivo estabelece que as medidas para clientes de jurisdições de alto risco devem incluir restrições ou condições adicionais, limitação, postergação ou recusa de operações, solicitações de informações adicionais e encerramento do relacionamento quando identificados riscos considerados inaceitáveis e sem possibilidade de mitigação.

Os deveres previstos neste artigo também se aplicam a clientes, investidores não residentes, ou não, que estejam relacionados com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes que estejam direta ou indiretamente vinculados às jurisdições listadas, ou mesmo para qualquer outra situação classificada como de alto risco.